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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
Cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos no tocante à superintendência do Incra em Rondônia, com relação à matéria divulgada no site Rondonotícias, em 31/07/2019, intitulada: "Grupo Matsuda é acusado de comprar terras da união no Flor do Amazonas", o Incra foi imitido na posse de imóvel na Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, em 2008, totalizando 31.945,7546 hectares e criou na área os Projetos de Assentamento Flor do Amazonas I, II, III e IV, excluindo do perímetro 3.820,3261 hectares (mapa em anexo) que se encontravam ocupados por posseiros. As áreas mencionadas na matéria não estão dentro do perímetro do projeto de assentamento Flor do Amazonas IV. São áreas lindeiras às terras do assentamento com processos de regularização fundiária que tramitavam junto ao Programa de Regularização Fundiária na Amazônia Legal ( Programa Terra Legal).Com a extinção do programa Terra Legal em 2019, foi editada a Portaria Nº 1.242, pela Presidência do Incra, em 12/06/2019, e todos os processos passaram à competência desta Autarquia, encontrando-se no momento sobrestados até edição dos normativos específicos.Esclarecemos ainda que eventuais transações imobiliárias em terras não regularizadas não têm a anuência desta Autarquia. Não procede "suposta recusa" por parte do Incra em rever processos de desmembramentos havendo enquadramento legal para tanto. Sobre reunião com servidores não identificados, esta instituição não tem conhecimento do ocorrido.
Erasmo Tenório da Silva
Superintendente Regional substituto
Incra/RO - SR-17