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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

TCE dá 60 dias para Executivo apresentar lista dos beneficiados do Plano Bresser

Segundo o Tribunal de Contas, pagamento irregular gerou um prejuízo superior a R$ 4 milhões


Publicada em: 04/09/2019 11:50:41 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O Tribunal de Contas do Estado deu prazo de 60 dias para que o Governo de Rondônia apresente a lista de todos os servidores estaduais que teriam sido beneficiados irregularmente com o pagamento do Plano Bresser e que gerou um prejuízo superior a R$ 4 milhões.

Segundo o Ministério Público, dezenas de servidores foram beneficiados administrativamente através de uma "extensão de sentença" pela Secretaria de Estado da Administração, sem consentimento da Procuradoria Geral do Estado.

A denúncia chegou a ser julgada improcedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que deixou bem claro, em sua decisão que o Estado poderia fazer os levantamentos que julgasse pertinente para avaliar a questão no que diz respeito a possíveis danos ao erário.

Na decisão do relator-conselheiro Francisco Carvalho, ele determinou que nos próximos dois meses a Superintendência de Gestão de Pessoas (Segep) faça um detalhamento sobre todas ações administrativas que culminou com o suposto pagamento irregular.

A determinação da Tomada de Contas já tinha sido determinada em 2018, mas a gestão anterior não cumpriu, levando o Tribunal a e estipular um novo prazo. Os pagamentos indevidos do abono 40% da Lei n. 288 de 1990, que ocasionou o pagamento do plano econômico Bresser-1989 (26,05%) foi uma ação ganha pelo Sindsaúde.

Dentre esses detalhes estão o relatório conclusivo da Tomada de Contas Especial contendo informações precisas da identificação dos fatos, dos envolvidos, o período, a legislação vigente para o caso apurado e identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial; o relato com indicação dos atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos que deram origem ao dano; informações sobre eventuais ações judiciais pertinentes ao fato, que originaram o pagamento do abono salarial.

E ainda a relação de todos os servidores que receberam e ainda recebem a verba decorrente do abono salarial por extensão administrativa; relação contendo a quantificação do débito por servidor que teria recebido indevidamente, constando cargo e lotação, a data da concessão do início do recebimento, valores recebidos e valores incorporados; quantificação do prejuízo total apurado por pagamento indevido, discriminando a origem do débito, valor original e o valor atualizado; relato se houve medidas administrativas adotadas para à elisão do dano e quais as medidas que vão ser tomadas para a devolução dos valores pagos indevidamente.

Fonte: oobervador


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