Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
Porto Velho - RO - A Secretária de Assuntos Educacionais do Sindsef/RO, Flávia Hiromi Takahashi, comemorou a importância da decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em interpretação à regra constitucional da paridade, entendeu que o valor da Retribuição por Titulação (RT) que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) deve ser estendido aos professores aposentados que também cumprirem as regras para seu deferimento.
A interpretação do STJ, garantiu esse direito a um professor aposentado do Instituto Federal Farroupilha (IFF), que apesar de ter cumprido todas as regras necessárias para receber o valor correspondente, teve seu direito negado administrativamente.
Entenda o caso
Em decisão, o Instituto Federal Farroupilha (IFF) foi condenado a pagar ao professor aposentado o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. Tal retribuição é devida aos docentes em razão da qualificação que possuem.
Portanto, para garantir seus direitos, foi ajuizada demanda judicial contra o instituto com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
O STJ, ao analisar o caso, deu provimento ao pedido do servidor aposentado e determinou que o IFF pague as diferenças remuneratórias, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.