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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Empossada Diretoria do Conselho Municipal da Mulher

O CMDDM é um órgão fiscalizador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da mulher, vinculado à Chefia de Gabinete do prefeito...


Publicada em: 16/08/2020 13:30:32 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O prefeito Hildon Chaves prestigiou nesta quinta-feira (13) a eleição e posse da nova diretoria, gestão 2020-2022, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM.

O prefeito parabenizou a nova Diretoria e também da secretária municipal de Educação, Gláucia Negreiros e destacou a importância do colegiado para a defesa dos direitos das mulheres em Porto Velho.

O CMDDM é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da mulher e fica vinculado à Coordenadoria Municipal de Mulheres, integrante da Chefia de Gabinete do prefeito.

A Diretoria Executiva para o Biênio 2020-2022 é composta por: Presidente – Izabel Cristina da Silva – Secretaria Municipal da Educação; Vice-Presidente – Ana Paula Lucas de Amorim Alves – Ordem dos Advogados do Brasil; 1ª Secretária Executiva – Itaci Alves Ferreira – Secretaria Municipal de Saúde; 2ª Secretária Executiva – Sheila Cristiane Barroso da Silva – Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia GLOMARON. Os demais membros serão apresentados posteriormente pela Diretoria em reunião interna.

A presidente Izabel Cristina da Silva demonstrou sua gratidão por tomar posse no Conselho: Estou feliz e agradecida ao prefeito Hidon pela confiança, principalmente neste momento especial de pandemia, que nos faz refletir todo trabalho que a mulher realiza”. 

ELEIÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será composto por 12 membros titulares, e seus suplentes, escolhidos entre representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e Organizações Representativas da Sociedade, escolhidos da seguinte forma: 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Chefe do Executivo, oriundos das seguintes unidades: Gabinete do Prefeito/Coordenadoria Municipal de Mulheres; Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS; Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico – SEMDES; 01 (um) membro titular e seu suplente, indicados pelo Poder Legislativo Municipal; 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, indicados por Organizações Representativas da Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na área de defesa dos direitos da Mulher há no mínimo 02 (dois) anos.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher:

I - formular a política municipal de garantia, promoção e defesa dos direitos da Mulher, fixando prioridades para consecução das ações, captação e a aplicação de recursos;

II - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da Mulher e superadoras dos preconceitos e desigualdades de gênero;

III - estabelecer política de formação de pessoal para o combate às formas veladas de preconceito de gênero;
IV - incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre as formas de inclusão da mulher nos meios de produção, que subsidiem a criação de programas e/ou projetos que garantam a participação eqüitativa das mulheres nesta área;

V - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação e/ou implementação de programas, projetos e/ou serviços destinados ao atendimento da mulher;

VI - registrar entidades não governamentais, bem como proceder a inscrição de programas voltados para questão gênero;

VII - criar parâmetros que norteiem a concessão de certificados de inscrição de programas a que se refere o item anterior;

VIII - apreciar e deliberar a respeito do repasse de recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - FMDDM para programas e projetos governamentais e não governamentais referentes à defesa dos direitos da Mulher;

IX - elaborar o Plano de aplicação dos recursos consignados no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – FMDDM;

X - elaborar seu Regimento Interno.


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