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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

SINDSEF-RO esclarece que decisão do Supremo sobre diferença de pecúnia

A decisão não alcança a todas as categorias de servidores federais...


Assessoria

Publicada em: 31/08/2020 18:30:28 - Atualizado

Porto Velho - RO - Em atenção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) aos servidores federais que tiveram mudança do regime celetista para o estatutário, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio de sua assessoria jurídica, considera importante esclarecer:

A decisão não alcança a todas as categorias de servidores federais, sendo beneficiados apenas os servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que tiveram vantagem concedia pela legislação em 1988.

Assim sendo, o Sindsef/RO pretende sanar dúvidas de seus filiados, informando inclusive, que foi consultado a todos os escritórios de advocacia que exerceram assessoria jurídica ao sindicato e aos atuais Olympio Moraes e Fonseca & Assis, quais confirmaram que não há existência de ação judicial pleiteando o pagamento de tal diferença pecúnia, principalmente por ser tratar de ação especifica de tais categorias citadas.


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