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porto velho, quarta-feira 7 de maio de 2025
RONDÔNIA - Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, se reúnem no dia 21 de setembro, para julgar a cautelar da Procuradoria-Geral de Justiça que pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 139/2020, que regulamenta a Polícia Penal no Sistema de Segurança Pública de Rondônia.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) será o desembargador Renato Mimessi e, segundo a Procuradoria-Geral, a Emenda teria vício de iniciativa, uma vez que foi proposta por um deputado estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, em atendimento ao pedido do sindicato dos agentes penitenciários do estado de Rondônia.
A Emenda Constitucional n. 139/2020, acresceu ao art. 9º da Constituição rondoniense a previsão de competência legislativa do Estado para dispor sobre organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Policial Penal; acresceu os §§ 14 e 15 ao art. 20, para permitir aos Policiais Penais e aos Agentes de Segurança Socioeducativos a cumulação de cargos públicos, bem como anistiar todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado qualquer espécie de punição a esses servidores; incluiu o art. 101-A para permitir a requisição de policiais civis, policiais penais e militares pelo Procurador-Geral de Justiça para atuação nos Grupos Especiais do Ministério Público; incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública do Estado, nos arts. 143 e 144, dispondo ainda sobre atribuições, concurso público e atualização do plano de cargos, carreiras e remuneração; e ainda incluiu na Carta Estadual, o art. 148-B, para definir as atribuições da polícia penal, escolha do comandante, exclusividade no exercício de cargos comissionados e funções gratificadas por servidores de carreira, entre outros.
A pauta do Pleno foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da Justiça do Estado.
08. Direta de Inconstitucionalidade n. 0803183-59.2020.8.22.0000– Pje
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Procuradores: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716) e Arthur Ferreira Veiga (OAB/RO 10.562)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Distribuída por sorteio em 14.5.2020
Objeto: Apreciar pedido cautelar, objetivando suspender a eficácia da Emenda Constitucional n.139/2020 que trouxe a inclusão da Polícia Penal para o Sistema de Segurança Pública Estadual.