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Subsídio ou subemprego - artigo de autoria do advogado Andrey Cavalcante

Andrey Cavalcante é Membro Honorário Vitalício da OAB/RO


assessoria

Publicada em: 11/02/2022 22:40:07 - Atualizado

As recentes manifestações de lideranças representativas da categoria colocam na pauta uma discussão controversa, embora legal e amplamente justificável: a recomposição dos subsídios da magistratura. Um artigo (cujo título tomei emprestado) assinado pelo desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), levantou a questão, ao jogar luz sobre uma realidade adversa: a defasagem dos subsídios, considerada a ausência da reposição anual da inflação, determinada pela Constituição Federal no artigo 37, inciso X.

No mesmo diapasão, a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), recorreu ao ministro Luiz Fux, para pedir que o Supremo encaminhe com urgência ao Congresso um projeto de lei com previsão de recomposição da remuneração dos membros do Poder Judiciário. Ela estima que apenas os índices inflacionários já corroeram em 40% os vencimentos dos magistrados brasileiros. “Para efetivar o acesso da população aos serviços públicos e fundamentais é preciso remunerar adequadamente o trabalho de todas e de todos que se dedicam às carreiras públicas”, diz o ofício entregue ao presidente do STF.

O desembargador Marcelo Buhatem observa, com base nas estatísticas do CNJ, que a magistratura brasileira, apesar das dificuldades, “especialmente com a sistemática falta de juízes”, ainda ostenta invejáveis níveis de produtividade: é uma das mais produtivas do planeta. “O Brasil - lembra ele - possui uma das maiores taxas de litigiosidade do mundo, com quase um processo para cada dois habitantes. Não há orçamento que suporte o crescimento das demandas. Já foram 100 milhões, hoje são cerca de 80 milhões, mas a pandemia está mostrando que esses números voltaram a crescer”.

Ele acrescenta que “a responsabilidade de entregar o justo a quem acha que tem direito, e, diga-se, todos que procuram a Justiça acham que o têm, é tarefa difícil e determinante de alto grau de enfermidade entre magistrados. O que preocupa, neste momento, é a dispersão, o desinteresse, a migração de mão de obra tão qualificada para outros caminhos, como a iniciativa privada e até a política. Os novos magistrados perderam a paridade e a integralidade. Todos viram a aposentadoria minguar, uma vez que perdem cerca de 40% da remuneração ao se aposentarem, e deixaram de contar com vários outros atrativos que faziam da carreira, talvez, a mais procurada e respeitada do Estado brasileiro”.

Embora os problemas apontados pelo desembargador sejam comuns a cada integrante da magistratura, o desempenho do Tribunal de Justiça de Rondônia parece incorporar o pensamento de Fernando Pessoa, que ensina: “Não é o trabalho, mas o saber trabalhar, que é o segredo do êxito. Saber trabalhar quer dizer não fazer um esforço inútil e saber reconstruir uma orientação quando se verifica que ela era, ou se tornou, errada”. Tanto mais significativo o ensinamento quando se incorpora ao raciocínio o desempenho de lideranças altamente qualificadas.

Não por menos, em seu discurso na abertura do Ano Judiciário 2022, o presidente do TJ/RO, Marcos Alaor Diniz Grangeia assinalou como desafios tornar definitivas as práticas positivas, aperfeiçoar aquelas que se mostraram potencialmente relevantes e eliminar as que não se traduziram em ganhos para a jurisdição. Ele conta, nesse esforço, com a fundamental colaboração do vice-presidente, Osny Claro de Oliveira Júnior, do corregedor-geral, José Antônio Robles, e com a igualmente brilhante colaboração da juíza Euma Mendonça Tourinho - presidente da AMERON - Associação dos Magistrados de RO.

Com isso, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Rondônia ostenta o título de terceira menor taxa de congestionamento do país, embora registre 15.812 casos novos para cada 100 mil habitantes, enquanto a média nacional é 7.025. Isso implica em agilidade e eficiência, além de maior credibilidade na prestação jurisdicional e nos serviços extrajudiciais.



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