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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO- RO- O Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em substituição, Procurador de Justiça Eriberto Gomes Barroso, lançou edital declarando que, a partir das 7h do dia 9 de janeiro de 2023 até às 14h do dia 20 do mesmo mês e ano, estará aberto o prazo de inscrição para eleição visando à formação da lista tríplice, que viabilizará a escolha do Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2023/2025.
No edital Sei nº 1/2022/CPJ estão explícitas as condições para que os interessados possam concorrer. São elegíveis os Promotores e Procuradores de Justiça, integrantes da carreira do Ministério Público em exercício há, no mínimo, 9 (nove) anos.
São inelegíveis os membros que: tenham exercido, no período de 90 (noventa) dias anteriores à eleição, o cargo de Secretário-Geral do Ministério Público, bem como de dirigente de entidade de classe vinculada ao Ministério Público; tenham respondido a processo administrativo disciplinar e estejam cumprindo sanção correspondente; forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado; e o Ouvidor, durante o exercício do mandato, e por prazo igual ao mandato, após seu término.
A votação ocorrerá no dia 15 de março de 2023, das 7 às 14 horas, por meio do Sistema de Votação Eletrônica – VOTUS, observando-se o procedimento previsto na Resolução nº 27/2022-CPJ e, no que com ela forem compatíveis, as disposições da Resolução nº 2/2011-CPJ (Regimento Interno do Colégio de Procuradores).
Excepcionalmente, nos casos de eleitores com afastamento oficialmente estabelecido para o dia do pleito, será permitido o voto por meio de cédula física, observando-se, na hipótese, o procedimento previsto no artigo 80 e seguintes do Regimento Interno do Colégio de Procuradores.
Nesse caso, a recepção dos votos físicos será feita por um dos integrantes da Comissão Eleitoral, exclusivamente no período de 1º a 14 de março de 2023, na Corregedoria-Geral do Ministério Público, em dias e horários de expediente. A previsão é que o resultado do pleito seja divulgado logo após o término da votação eletrônica.