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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Justiça de RO condena ex-prefeita por prejuízo de mais de R$ 100 mil aos cofres públicos

Decisão judicial destaca atos que causaram prejuízo ao erário e negligência na gestão do patrimônio público. Cabe recurso.


Rondonoticias com informações MPRO

Publicada em: 23/01/2024 14:10:11 - Atualizado

Portal CNJ

PRESIDENTE MÉDICI, RO – O Juiz de Direito Fábio Batista da Silva, em sentença proferida em 21 de janeiro de 2024, julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Maria de Lourdes Dantas Alves, conhecida como Lurdinha do Sindicato, do PT, ex-prefeita do município de Presidente Médici.

A ação, iniciada em 2016, acusou a ex-gestora de negligência na conservação do patrimônio público, dispensa indevida de processos licitatórios e apropriação indevida de bens do Consórcio Intermunicipal de Máquinas e Equipamentos Pesados da Região Central de Rondônia (CIMCERO), causando prejuízos ao erário.

O magistrado destacou atos dolosos de improbidade administrativa na gestão de Maria de Lourdes, resultando em danos financeiros estimados em R$ 18.593,20 ao município de Presidente Médici e cerca de R$ 100 mil ao CIMCERO.

O desfazimento do negócio jurídico, referente às trocas indevidas de peças entre máquinas municipais e do CIMCERO, foi parcial, não abrangendo totalmente as peças do consórcio.

A sentença ressaltou a negligência na conservação do patrimônio público, como a falta de revisões periódicas em veículos municipais, gerando prejuízos aos cofres públicos.

Maria de Lourdes Dantas Alves foi condenada à perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público. A multa será corrigida monetariamente e acrescida de juros.

A decisão, que extinguiu o feito com resolução de mérito, não prevê condenação em honorários e custas, considerando ser uma ação civil pública. Caso haja apelação, seguirá conforme as novas regras do Código de Processo Civil.

Os autos serão arquivados após o trânsito em julgado, sem novas requisições. A decisão é passível de recurso, a ser analisado pelo Tribunal competente.



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