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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Justiça de RO anula acordo de R$ 30 milhões e determina ressarcimento

A decisão determina que a empresa reembolse os cofres públicos com R$ 18,5 milhões já repassados, parte da dívida.


Rondonoticias com informações MPRO

Publicada em: 02/02/2024 15:11:58 - Atualizado

Foto: G1

RONDÔNIA: O Ministério Público de Rondônia conquistou na Justiça a anulação de uma sentença arbitral que homologava um acordo extrajudicial para o pagamento de R$ 30 milhões pelo Estado a uma construtora, como compensação pela construção da ponte do anel viário de Ji-Paraná. A decisão determina que a empresa reembolse os cofres públicos com R$ 18,5 milhões já repassados, parte da dívida.

A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, questionou o acordo realizado no Juízo da Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.

A Lei nº 9.307 institui o Tribunal Arbitral como método de resolução de conflitos, no qual advogados atuam como árbitros para decidir a vontade das partes em disputa.

O Ministério Público argumentou que houve irregularidade no acordo, alegando que o entendimento entre o Departamento de Estradas e Rodagens (DEER) e a construtora desrespeitou a lei. A decisão arbitral depende da observância obrigatória dos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento.

O MP apresentou provas que indicam que os valores do acordo foram baseados em laudo técnico pericial da própria empresa, sem a participação da Administração Pública. O Tribunal de Contas do Estado também apontou a falta de informações sobre a definição dos valores.

A obra da ponte do anel viário de Ji-Paraná foi orçada em R$ 16 milhões, que já teriam sido pagos. Devido ao acordo, foram repassados à construtora R$ 18,5 milhões como parte dos R$ 30 milhões acordados.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública acatou os argumentos do MP, declarando nula a sentença arbitral e determinando que a empresa devolva os R$ 18,5 milhões recebidos, alegando violação ao princípio do devido processo legal.


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