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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Conselho Superior do MPRO intervém para garantir transporte escolar a criança

O aluno está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste, demandando que seu pai percorra diariamente 9 km até o ponto de transporte escolar.


Redação

Publicada em: 05/02/2024 14:56:51 - Atualizado

Foto: Divulgação

COLORADO DO OESTE, RO: Em meio aos desafios enfrentados no cenário educacional, o Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia (MPRO) tomou uma decisão para assegurar o direito à educação de uma criança de cinco anos em Colorado do Oeste. A sessão, ocorrida na última sexta-feira (2/2), contou com a presença do pai da criança.

A situação em questão envolve um menino cujo direito à educação está sob risco devido à falta adequada de transporte escolar. Apesar de residir em uma fazenda em Comodoro (MT), o aluno está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste (RO), demandando que seu pai percorra diariamente 9 km até o ponto de transporte escolar, utilizando uma motocicleta da família.

O pedido da família é simples: que o transporte escolar passe mais próximo da fazenda. Argumentam que a escola mais próxima em Mato Grosso está a cerca de 200 km de distância. Em 2023, o procedimento em questão foi arquivado, e mesmo após recurso do genitor da criança, a decisão foi mantida.

Diante da complexidade do caso, o Conselho Superior do Ministério Público decidiu reavaliar a situação, solicitando a análise detalhada do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC). A investigação revelou que, devido ao trabalho agrícola do pai, a integridade física da criança está em risco durante o trajeto, muitas vezes realizado pela mãe, inclusive durante o sexto mês de gestação.

O GAEDUC esclareceu que é responsabilidade da entidade responsável pela rede de ensino oferecer transporte escolar, utilizando recursos do FUNDEB e PNATE. O Conselho Superior do MPRO concordou, enfatizando que a educação é um direito fundamental que exige proteção prioritária e integral.

Consequentemente, determinou que a situação exige uma investigação mais aprofundada, devolvendo o caso à Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste para tomar as medidas necessárias para garantir o direito da criança. Ao reforçar que a existência de propriedade particular no trajeto não exime o dever de prestação do serviço, o Conselho destaca a necessidade de medidas que flexibilizem as distâncias estabelecidas nos trajetos pré-determinados, visando assegurar o acesso à educação a todas as crianças, independentemente das barreiras geográficas.


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