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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

PRF em Rondônia detém motorista por cometer três crimes de trânsito em sequência

Homem conduzia veículo pela BR 421 no momento em que desrespeitou as ordens de parada emanadas pelos policiais...


Polícia Rodoviária Federal

Publicada em: 20/07/2024 09:45:31 - Atualizado

Foto: PRF

ARIQUEMES, RO: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na noite de quinta-feira (18) realizando atividade de fiscalização de trânsito na BR 421, próximo ao km 01, no município de Ariquemes/RO, deu ordem de parada a um veículo HONDA/HR-V, a qual não foi obedecida pelo condutor.

Os policiais iniciaram o acompanhamento tático ao motorista do automóvel, que insistia em não obedecer às ordens de parada, além de trafegar com velocidade superior a três vezes da máxima permitida pelas ruas de alguns bairros, gerando grande perigo aos transeuntes. Durante a tentativa de fuga, o condutor também realizou, por diversas vezes, curvas em alta velocidade com frenagens bruscas e arrastamento proposital dos pneus.

Após cerca de dois minutos do início do acompanhamento tático, ao realizar uma destas conversões em alta velocidade, o infrator perdeu o controle e o veículo colidiu contra um objeto fixo na calçada, ficando imobilizado por falha mecânica.

Durante a abordagem policial, percebeu-se que o homem apresentava vários sinais de embriaguez. Indagado, o rapaz afirmou, informalmente, que teria ingerido bebidas alcóolicas. Foi oferecido ao condutor a possibilidade de realização do teste de etilômetro ("bafômetro"), porém, foi negado. Coube à equipe da PRF registrar o termo de constatação de alteração de sinais.

O infrator foi preso em flagrante e encaminhado à UNISP de Ariquemes pelo cometimento dos seguintes crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
  • Art. 308 - Demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; e
  • Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

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