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    porto velho, sábado 29 de novembro de 2025

TJRO mantém sentença que determina ajustes na unidade de saúde de São Felipe D’Oeste

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram na íntegra a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno...


TJRO

Publicada em: 28/11/2025 16:27:51 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram na íntegra a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, que determina ao Município de São Felipe D'oeste a cumprir 28 itens de adequação distribuídos entre a regularização estrutural, administrativa, técnica e sanitária da “Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho”. O prazo para cumprimento dos ajustes na unidade de saúde é de 90 dias.

Dentre as obrigações consta a regularização da assistência farmacêutica com a nomeação de responsável técnico, a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente e o estabelecimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme as normas da Anvisa, visando elevar o padrão de atendimento e segurança hospitalar.

Na unidade de saúde, segundo a sentença condenatória do juízo da causa, foram feitas duas inspeções e recomendações pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF-RO, nos meses de julho de 2023 e julho de 2024, porém o Município de São Felipe não cumpriu com as sugestões do Ministério Público de Rondônia.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, a defesa municipal não provou no processo que tenha cumprido todas as recomendações do CRF-RO. Ademais, a decisão do relator explica que “a responsabilidade municipal pela prestação adequada dos serviços de saúde é solidária e indeclinável (irrecusável), conforme os arts. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF no Tema 6 (RE 566.471), não podendo ser relativizada por limitações orçamentárias, estruturais ou administrativas”.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025, com a participação dos desembargadores Daniel Lagos (relator), Glodner Pauletto e o Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Apelação Cível n. 7004336-72.2024.8.22.0009.


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