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Liminar judicial determina que DER faça restauração da RO-460

Segundo MP-RO, órgão apenas cobriu pequeno trecho da rodovia com terra. Primeira liminar foi concedida em fevereiro do ano passado.


G1

Publicada em: 18/02/2019 14:15:42 - Atualizado


O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) obteve junto ao Judiciário Estadual uma nova decisão liminar onde determina que o Governo e o Departamento Estadual de Estadas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER-RO) façam a recuperação e a sinalização adequada da RO-460. A via dá acesso à cidade de Buritis (RO), no Vale do Jamari.

Esta é a segunda liminar concedida pela Justiça em pouco mais de um ano que o MP-RO obtém no intuito de reduzir os riscos de acidentes e danos materiais aos que trafegam pela via.

A promotoria do município destacou a continuidade do estado precário e intransitável da rodovia, com buracos que ocupam, em determinados trechos, toda a pista.

De acordo com o MP, apenas um pequeno trecho da rodovia recebeu os serviços de cobertura emergencial dos buracos por parte do DER-RO e o restante permaneceu sem qualquer obra de recuperação, mesmo após o deferimento da liminar anterior.

Na decisão, o juiz de Buritis responsável pela liminar ressaltou que a rodovia é a principal rota de entrada e saída do município e vários veículos trafegam no local, sendo evidente o risco de acidentes de trânsito, em razão da má conservação da rodovia.

O magistrado ainda agravou que o DER não está realizando nenhuma operação para minimizar o estado precário da via, sendo que o serviço de utilização de terra para encobrir os buracos se mostra totalmente ineficaz.

O que determina a liminar?

Segundo a decisão, o Estado e o DER devem adotar medidas efetivas e de emergência para a recuperação, manutenção e sinalização adequada da RO-460, com a apresentação de projeto para serviços de recapeamento da estrada, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa.

A Justiça também determinou que o DER não utilize terra ou barro como método paliativo para tapar os buracos na pista por serem ineficazes.

O judiciário concedeu o prazo de 30 dias ao início da efetiva obra de restauração da pavimentação da rodovia e que haja sinalização adequada durante todo o período de obras, garantindo a segurança dos condutores que trafegam pela rodovia.

Ainda conforme a liminar, caso o DER-RO descumpra a medida liminar, será multado em R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.

O que disse o DER-RO

Nesta segunda-feira (18), o G1 entrou em contato com o DER para saber o que havia acontecido com a licitação para o recapeamento da RO-460 e sobre o que deve ser feito após a nova decisão liminar. Porém, até o fechamento desta publicação, o departamento responsável pelas rodovias estaduais não se pronunciou sobre o caso.

Em 2018, a assessoria de comunicação do DER informou ao G1 que a RO-460 passaria por uma licitação para ser totalmente recapeada e que enquanto isso, seriam feitas obras de manutenção da rodovia.

Na época, a assessoria disse que o processo de recapeamento da estrada chegou a ser encaminhado para a coordenação de obras, que contrataria uma empresa para avaliar os tipos de serviços a serem realizados em toda a extensão da rodovia.


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