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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, na Sessão de Julgamento np último dia 28, por unanimidade, negaram liberdade a pessoas presas sob acusações de crimes cometidos recentemente.
Ariquemes: Jaine Vieira da Silva é acusada de ter tentado matar, com facadas, no dia 13 de dezembro de 2018, a sua madrasta, Laisa Alves Soares. O crime ocorreu, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, por causa de uma discussão a respeito da forma de criação e tratamento que a paciente dava à própria filha de um ano de idade. No caso, a Polícia Militar e o Samu foram acionados e socorreram a vítima.
As alegações da defesa de presunção de inocência, ausência de fundamento, assim como ter uma filha de 1 ano de idade, não foram acolhidas pelos membros da 1ª Câmara Criminal. Para o relator, a decisão do Juízo de 1º grau está bem fundamentada para preservação da integridade física da vítima. “A paciente foi ousada, pois invadiu a residência da vítima, com arma branca na mão”, o que revela a sua periculosidade e justifica a manutenção da medida do juízo da causa. (HC n. 0000773-95.2019.8.22.0000).
Alvorada do Oeste: Sidnei dos Santos Pereira é acusado de, juntamente com outras pessoas, tentar roubar uma motocicleta, com revólver, no dia 6 de janeiro de 2019. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, “o crime não se consumou porque um carro se aproximou do local, onde ocorreria o furto, ocasião que o paciente (Sidnei) e seus comparsas empreenderam fuga”.
A alegação de participação no crime pela defesa não prosperou diante da análise processual do relator. Além dos elementos de indícios, há informações nos autos processuais que Sidnei dos Santos já tem condenação no crime n. 00002988-37.2012.8.22.0017 “pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, dentre outros processos”. (HC n. 0000726-24.2019.8.22.0000).
Vilhena: Lourival Matias, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, foi preso no dia 13 de dezembro de 2018, por porte ilegal de arma. Ele foi flagrado com a arma na Linha 85, lotes 16 e 17, do distrito de Boa Esperança, município de Chupinguaia. Além desse delito, segundo o voto, o paciente tem” condenação em aberto, e voltou a delinquir, o que denota ter personalidade voltada à prática de crimes”.
Para o relator, os elementos de provas juntados no processo apontam a presunção de que Lourival “utiliza a prática de crimes como meio de sobrevivência. (HC n. 0000691-64.2019.8.22.0000)