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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
GUAJARÁ-MIRIM RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, responsável pela Curadoria do Meio Ambiente, Urbanismo e Execução Penal, ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Rondônia e do Município de Guajará-Mirim com o objetivo de solucionar o problema do esgoto da Casa de detenção Masculina (CDGM).
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e teve por base Inquérito Civil Público instaurado a partir de reclamação de moradores do entorno da unidade prisional, noticiando os transtornos experimentados pelo lançamento de esgoto a céu aberto pelo presídio de Guajará-Mirim.
Durante a instrução do procedimento, foram inúmeras as tentativas extrajudiciais de equacionar o problema junto ao Município e à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), por intermédio da Direção da CDGM, com a realização de diversas reuniões, oportunidade em que foi proposta a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), havendo inclusive apresentação do projeto de construção perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, que deferiu a liberação do recurso financeiro necessário para a realização da obra.
Com fundamento no direito dos munícipes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e no direito fundamental ao saneamento básico, o Ministério Público, a título de tutela provisória de urgência, postula, na ação, o cumprimento de obrigação de fazer pelo Estado de Rondônia, consistente em concluir a obra com a construção da ETE, com a devida urgência, adotando-se inclusive medidas necessárias para cessação de modo imediato do lançamento dos dejetos na via pública enquanto não finalizada a obra.
Em relação ao Município de Guajará, o MP requereu a adoção de providências, com a devida urgência, para a desobstrução/construção de rede de esgoto no entorno da cadeia pública, providenciando a tubulação adequada para ligar a rede de esgoto do Município à CDGM, uma vez concluída a estação de tratamento.
Postulou-se ainda, em sede de ação civil pública, a condenação em danos morais coletivos de ambos os entes públicos.
Registre-se que a divulgação dessas informações pelo MPRO tem o exclusivo propósito de inteirar a sociedade guajaramirense das medidas adotadas pelo órgão em prol da coletividade.