Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 10 de maio de 2025
MACHADINHO DO OESTE RO - O
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria
de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário
decisão liminar, nos autos do processo n. 7001107-05.2019.8.22.0019,
determinando que o município de Machadinho D'Oeste, na pessoa do prefeito Leomar Patrício e da secretária Municipal de
Planejamento, Eliana Aparecida Adão Basílio, apresente, no prazo de 60
dias, o projeto de sinalização horizontal e vertical nas ruas e avenidas
do município de Machadinho, nos termos da Resolução do
CONTRAN
nº 160 e, para que, no prazo de seis meses, seja executado o projeto,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até 20 vezes esse valor, sem
prejuízo
de majoração, a contar do término do prazo inicial de 60 dias para
apresentação do projeto.
Conforme argumentou o MP na ação civil pública de obrigação de fazer, há provas nos autos que evidenciam a violação do direito dos munícipes, uma vez que o número de acidentes de trânsito tem aumentado de forma considerável, tendo em vista a falta/precariedade de sinalização, argumentos que foram acatados pelo Juízo. A decisão é passível de Agravo de Instrumento.