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    porto velho, sábado 21 de setembro de 2024

AGU garante retirada de invasores de unidade de conservação

Advocacia-Geral da União assegurou a retirada de mais de cem invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro


Ascom AGU

Publicada em: 24/09/2019 11:51:50 - Atualizado

ALTO PARAÍSO RO - A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a retirada de mais de cem invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro, unidade de conservação no estado de Rondônia administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A área ocupada irregularmente era conhecida como “acampamento Boa Esperança” e fica próxima à cidade de Alto Paraíso (RO).

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Icmbio (PFE/IcmBio), ajuizou uma ação de reintegração de posse com pedido liminar em face dos invasores que estavam ocupando as áreas pertencentes à Flona. O pedido foi acolhido pela 5ª Vara Federal de Rondônia. Na decisão, o juízo determinou a intimação dos autores para cumprimento voluntário da ordem no prazo de dez dias e autorizou, em caso de descumprimento do prazo, a utilização da força policial para desocupação forçada da unidade de conservação.

Como o prazo acabou e a invasão foi mantida, o Icmbio, com o apoio de um comboio composto por vários órgãos – como a Polícia Militar, a Polícia Federal, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar de Alto Paraíso – se dirigiu ao local e, após dois dias de trabalho, concluiu a reintegração.

Biodiversidade

“A Flona Bom Futuro é um corredor ecológico com várias espécies. A importância desta atuação é a preservação da biodiversidade e da proteção dos ecossistemas”, explica o o procurador federal Paulo Henrique Alves, que atuou no caso. “O objetivo do Icmbio agora é recuperar o meio ambiente. E para isso estamos identificando todos os responsáveis para pedir o ressarcimento dos danos ambientais”, conclui.

A PF/RO e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Processo nº 1004473- 36.2018.4.01.4100/Justiça Federal de Rondônia.


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