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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
JARU, RO - O Poder Judiciário de Jaru, condenou o Estado de Rondônia a realizar na rede pública ou privada, procedimento cirúrgico bariátrico revisional em favor de um paciente de Jaru, sob pena de sequestro da quantia de R$ 45.000,00 para a realização da cirurgia particular.
A determinação foi expeça para a intimação pessoal do Secretário de Saúde Estadual para o cumprimento em 45 dias.
O autor da ação, que é servidor público municipal, afirmou não possuir condições financeiras para arcar com o custo relacionado a cirurgia, e conforme o laudo médico apresentado atesta suas condições atuais de saúde, sendo necessário realização com urgência do procedimento.
O Estado em sua defesa alegou grande fila de espera do SUS, o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, entendeu por afastar tal justificativa, vez que restou demonstrada a urgência da realização do procedimento, tendo em vista o risco de agravar seu estado de saúde, culminando até em infarto.
E completou ressaltando que o pedido do autor encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado.