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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
Devido a Justiça ter impedido que os municípios liberem o comércio no Estado além daquilo que o decreto estadual em vigor já permite, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus tomou decisões pautadas no aumento dos cuidados de higiene, proteção e prevenção, ao mesmo tempo que decidiu pela flexibilização das restrições em alguns setores.
“Estamos preocupados com a Saúde da nossa população e por isso restringimos a atividade comercial, mas, aos poucos, estamos liberando as empresas para trabalhar porque também estamos preocupados com a saúde econômica e o emprego também é muito importante para o município. Fizemos o decreto dentro daquilo que o Estado nos permite. Temos sempre que cumprir o que a lei nos indica”, disse o prefeito.
Japonês pediu a colaboração de todos e lembrou ainda que “a partir de segunda-feira, todos nós devemos usar máscaras. Estamos tentando fazer com que a população volte sua vida ao normal e por isso pedimos para que todos cumpram as obrigações de cada um para que possamos passar por este momento. Peço a compreensão de todos que em algum momento se sentirem prejudicados. Neste domingo nós descartamos mais 4 casos suspeitos e isso é resultado do trabalho que toda a população vem fazendo”.
O QUE FOI LIBERADO - Os estabelecimentos de alimentação que já podiam atender por meio de delivery agora poderão também abrir para atendimento ao público, sem permitir, no entanto, o self-service. Este setor deverá ainda observar regras rígidas de limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios, proteção dos funcionários, disponibilização de produtos de assepsia, garantir distância entre as mesas, permitir entrada de apenas 40% da capacidade máxima do estabelecimento, bem como vedar a entrada de clientes desprotegidos ou integrantes do grupo de risco.
Além disso, várias outras atividades foram liberadas para abrir: lojas de confecções, brinquedos, artigos esportivos e calçados, livrarias, papelarias, secos e molhados e armarinhos, lojas de Eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia, concessionária, garagens, lojas de venda de veículos, locadoras, vistorias de veículos, lojas de máquinas e implementos agrícolas, oficinas de conserto de motocicletas e bicicletas, óticas e relojoarias, lojas de instrumentos musicais, eletrônicos e equipamentos de sons, lavanderias, ateliês de costuras, tinturarias, tapeçarias, sapatarias, conveniência de postos de combustíveis, vedado o consumo no local, auto escolas (sem aulas práticas presenciais), escolas de música, artes e idiomas vedadas aulas presenciais, outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar proteção para seus funcionários, higienização de seus veículos, proibir ingresso de clientes dos grupos de riscos, realizar controle de acesso e permanência, a partir de 15 de abril, apenas de clientes com máscaras de proteção facial, garantir a distância de, no mínimo, dois metros entre os clientes nas filas formadas fora do estabelecimento, entre outros detalhes e exceções que podem ser consultadas no decreto completo, disponível no link: www.bit.ly/decreto48974comite.
O decreto n° 48.875 pode ser consultado no link: https://bit.ly/decreto48875comite