Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilandia, ingressou com ação civil pública nesta segunda-feira (13/4), no Juízo da Comarca, pedindo a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 1.036/202 e restabelecer os efeitos do Decreto Municipal anterior (Dec. n° 1.026/2020), o qual havia determinado medidas de isolamento social para conter o avanço dos casos de coronavírus (COVID-19).
Na ação, a Promotora de Justiça Analice Silva requer que seja mantida a determinação de distanciamento social ampliado, para toda a população municipal, conforme previam os artigos 1º, 5º ao 9º do Decreto n. 1.026/2020 e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, por mais 15 dias, ouvindo-se, ainda, as autoridades sanitárias, para apresentação de dados e estudos técnicos para respaldar eventual flexibilização gradual.
Pede ainda que seja alterado o decreto n. 1.036, de 13/04/2020, com o intuito de que não haja a flexibilização da proibição de funcionamento de certas atividades comerciais não essenciais, como ocorreu com as exceções especificadas no(s) art(s) 2º, do Decreto 1.036/2020, observando-se as mesmas regras contidas no decreto anterior (Decreto n. 1.026/2020).
Que sejam adotadas também providências no sentido de disponibilização de kits para exames massificados de detecção do COVID-19, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), organização e preparação de quantidade de leitos clínicos, privativos e isolados dos demais pacientes, a aquisição de, no mínimo, 2 respiradores portáteis e contratação e/ou capacitação de equipes para realizar a entubação de pacientes graves, antes da referenciação, para atender a população e Estruturação e Coordenação das Redes de Saúde Municipal, a fim de salvaguardar não apenas a Constituição, mas as vidas e os sistemas de saúde.
A Ação faz parte dos os autos de Procedimento Administrativo n. 202000101000544, que tramita na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia e que tem por objeto Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação das pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado no combate à Pandemia do coronavírus no âmbito da Comarca.