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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendações aos Municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia para que observem os critérios legais para a efetuação de compras e contratações com dispensa de licitação, durante o período de pandemia do coronavírus.
A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves e orienta que os gestores se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações de emergência e/ou calamidade pública que não se enquadrem na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde e do Decreto do Governo de Rondônia.
O Ministério Público também pede que os Municípios se abstenham de contratar diretamente (por dispensa de licitação), na situação de emergência/calamidade pública declarada, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade, tal como descritos nos termos da recomendação e fundados no artigo 26, caput, e parágrafo único da lei 8.666/93 e outros da mesma lei.
Recomenda, ainda, que prefeitos e secretários deixem de celebrar contratações diretas (por dispensa de licitação), pautadas na emergência ou calamidade pública declarada, que não cumpram as condicionantes do artigo 4º da Lei 13.979/2020, que estabelece que o objeto licitado sejam bens, insumos e serviços de saúde para o enfrentamento da situação de emergência declarada em âmbito federal e estadual.
Pede também que os gestores observem o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que prevê que o objeto licitado refira-se tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; que o contrato dure apenas o tempo necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, se for o caso, e que, em qualquer situação, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial.
Ainda no documento, o Ministério Público recomenda que seja criado um campo específico no Portal de Transparência ou website das Prefeituras, com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas nesse período de pandemia, expondo, com clareza e ampla publicidade, todos os dados, com o objetivo de facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.
Procedimento Administrativo - As recomendações destinadas aos Municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia foram emitidas no âmbito de Procedimentos Administrativos instaurados pelo MP, com a finalidade de acompanhar os fatos e os atos administrativos dos Municípios e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo.
No procedimento, o MP requisita que, no prazo de 15 dias, os Municípios informem, entre outros dados, o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para ações de enfrentamento do covid-19 e suas destinações; dados das contas bancárias e dados completos dos gestores de contas bancárias dos fundos de saúde e/ou fundos especiais criados para gestão dos valores destinados para combate à doença; existência de estudo ou ação em andamento para a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência e, em caso positivo, que informem justificativa, cronograma de execução e a origem dos recursos a serem empregados em tal finalidade.