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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Governo publica portaria que classifica município na 3ª fase do plano de ação


O RONDONIENSE

Publicada em: 16/05/2020 10:14:43 - Atualizado


ARIQUEMES, RO - Foi publicado no Diário Oficial desta sexta – feira (15),  a Portaria Conjunta nº 8, página 51-52,  que reenquadra a cidade de Ariquemes na terceira fase do plano de ação “Todos por Rondônia”, criado para frear a disseminação do Covid-19.

Leia o Diário Oficial aqui.

Nesta semana, o Governo de Rondônia publicou o decreto nº 25.049 que implantou medidas de distanciamento social ampliado. No documento, Ariquemes seguia enquadrado na primeira fase do plano de ação, assim como Porto Velho e Guajará-Mirim. O prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, informou que diante da mudança, fará uma nova ordem municipal com as readequações previstas na etapa.
O prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, informou que diante da mudança, fará uma nova ordem municipal com as readequações previstas na etapa. Segundo a prefeitura, o executivo apresentou medidas já tomadas ao governo para enfrentamento da pandemia por meio de ofício. Um novo decreto deverá ser publicado com as readequações baseadas na terceira fase, além de sanções no caso de descumprimento das medidas previstas na ordem estadual de calamidade pública. 

“Inclusive, instruímos esse documento com fotografias dos leitos, de como é o fluxograma. Um equipe do governo do estado veio até Ariquemes ontem [quinta-feira] ainda para fazer uma fiscalização in loco. Hoje [sexta-feira] de manhã entrei em contato com a equipe do governo e eles aceitaram sim”, explicou o prefeito Thiago Flores. Entre as considerações que o governo inclui na portaria, cita que o município informou atender ao “critério de disponibilidade de leitos de UTI exclusivos e livres para pacientes com Covid-19 acima da proporção de 5%”.

Critérios para a Terceira Fase De acordo com a determinação do Decreto estadual, para que os municípios estejam na terceira fase do plano de ação, a chamada abertura comercial seletiva, devem atender algumas adequações como taxa de ocupação de UTI  inferior a 40% e que os registros de casos confirmados devem estar desacelerados nos últimos 21 dias na cidade. Além das determinações previstas na primeira e segunda fase, nessa etapa será permitida a abertura de restaurantes (com consumo no local), respeitando as regras de distanciamento social e proibida a aglomeração acima de 30 pessoas. Decreto estadual Em meio as medidas que constam na nova ordem estadual, seguem suspensas: visitas em hospitais públicos e particulares, penitenciárias e unidades socioeducativas, asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento, ingresso no estado por transporte público ou privado. O estado ainda proíbe: realização de eventos sociais (exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da pandemia) e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, seja pública ou privada, inclusive em condomínios e locais residenciais.





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