• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

STJ deve julgar nesta terça recurso contra anulação do júri do caso da boate Kiss

Incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos


R7

Publicada em: 05/09/2023 07:43:45 - Atualizado

BRASIL: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5), a partir das 13h, julgamento do recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Em junho, o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para validar o júri popular já realizado. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.

De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da condenação, também deve ser retomada a parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos acusados. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJRS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia deixado de julgar alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos.

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.






Fale conosco