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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não tem competência para analisar as decisões de segunda instância que admitem a modulação da chamada “tese do século” por meio de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional.
A posição foi firmada em acordão da 2ª Turma do STJ, no primeiro julgamento colegiado sobre o tema. O recurso especial foi ajuizado por uma empresa de equipamentos industriais, uma das centenas afetadas pela revisão promovida pela Fazenda Nacional a partir de 2022.
A empresa contribuinte está entre as beneficiadas pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, definida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. A posição firmada foi chamada de “tese do século” por seu vastíssimo impacto, inicialmente estimado pela Fazenda em R$ 250 bilhões.