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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O Protocolo de Nagoia foi formalmente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, após promulgação de decreto federal. Em vigor para o Brasil no plano jurídico externo, desde junho de 2021, o Protocolo é um acordo suplementar à Convenção da ONU sobre diversidade ecológica e busca assegurar entre os países a repartição de benefícios oriundos dos recursos genéticos da biodiversidade.
Com isso, há um “dever de fiscalização mútua” em relação às normas domésticas para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado, com a subsequente repartição de benefícios, conforme aplicável. Está em vigor internacionalmente desde 2014 e, hoje, conta com a adesão de 140 países.
Aplicação
O Artigo 8, “c”, do Protocolo, estabelece que os Estados signatários devem considerar a importância dos recursos genéticos para a alimentação e agricultura e seu papel para a segurança alimentar. Com esse fundamento, o decreto definiu uma exceção setorial em favor das atividades agrícolas, especialmente relacionadas às pesquisas e desenvolvimentos realizados n0 setor, a partir de espécies introduzidas no território nacional antes da entrada em vigor do Protocolo de Nagoia, ou seja, antes de junho de 2021.