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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça anulou provas decorrentes de invasão ilícita de domicílio por policiais sem autorização judicial em 959 processos.
A quantidade expõe a distância existente entre a prática da investigação criminal e os patamares mínimos exigidos pela corte superior para sua validação.
Foram 857 decisões de concessão da ordem em Habeas Corpus e outras 102 em recursos em HC. Desses, 812 casos disseram respeito exclusivamente a invasão de domicílio. Os demais envolveram também temas como busca pessoal, busca veicular e atuação de guardas municipais.