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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou nesta sexta-feira (5) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de menores sem ser em casos de flagrante nas praias do Rio de Janeiro.
A ação do PGR pede a suspensão imediata da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que revogou a proibição de apreensão de menores durante a Operação Verão, que reforçou o patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro.
Na opinião de Gonet, "ao suspender integralmente a liminar concedida na ação civil pública, a decisão do TJRJ não garantiu, porém, o direito de crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das hipóteses legais".
O procurador afirmou que o STF tem entendimento de que as apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente.
O entendimento do PGR é o mesmo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que entrou com recurso no STF com o mesmo objetivo. Os ministérios públicos estadual e federal também assinaram o documento.
A disputa judicial sobre a legalidade da atuação das forças de segurança durante a Operação Verão teve início ainda em dezembro de 2023, após os bairros da Zona Sul como Copacabana e Ipanema sofrerem com diversos episódios de roubos e arrastões na praia e em ruas próximas.
Em um desses episódios de violência, um empresário levou um soco e foi roubado. O agressor e o suspeito apontado como líder do bando foram presos. As ações motivaram a criação de grupos que querem fazer "justiça" com as próprias mãos. A polícia investiga a ação dos assaltantes e também dos "justiceiros".
A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado na região, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação.
Segundo o defensor público, mesmo sem mandado de apreensão, os adolescentes são impedidos de ir à praia e levados para centros, de onde só podem ser retirados pelos pais.
No dia 15 de dezembro, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou a proibição da apreensão de menores de idade sem mandados pendentes ou crime em flagrante.
No entanto, a medida foi válida por menos de 24 horas: no dia 16, O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou a decisão.