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    porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023

Proprietários de casas noturnas e boates, bem como os empreendedores de espetáculos musicais e shows...


CONJUR

Publicada em: 08/01/2024 09:23:22 - Atualizado

BRASIL: A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei Federal nº 14.786/2023, em prol das mulheres.

Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei n.º 03/2023 [1] engendrado diante do elevado índice de violência sexual, que, segundo a mais recente pesquisa concretizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 885 mil mulheres em um universo de 1,2 milhão de vítimas [2]. O Brasil segue parâmetros internacionais [3], destacando-se o Protocolo “No Callamos” adotado em Barcelona desde 2018, com o desiderato de evitar e combater constrangimentos e truculências em prejuízo do gênero feminino [4].

Proprietários de casas noturnas e boates, bem como os empreendedores de espetáculos musicais e shows, terão que atentar para as novas regras, preparando-se para o seu necessário cumprimento, visto que, caso contrário, poderão ser punidos [5]. Os deveres impostos aos agentes econômicos encontram-se sediados no artigo 6º, incisos I a VI, da citada Lei, que versa sobre providências não consideradas complexas, mas que implicarão gastos para a sua implementação.


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