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    porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio

O autor da ação afirmou que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para casa sem os produtos...


CONJUR

Publicada em: 09/01/2024 11:02:39 - Atualizado

BRASIL: Considerando que houve descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma operadora de cartão de crédito ao pagamento de indenização a um cliente por reduzir o limite de seu cartão sem aviso prévio.

De acordo com o processo, a empresa disponibilizou ao homem um limite de crédito no valor de R$ 2,4 mil, e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse total. Dias depois, o cliente tentou fazer compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento com o cartão recusado.

O autor da ação afirmou que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para casa sem os produtos. Após fazer contato com a ré, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.


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