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    porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Falha em sistema da Receita não pode impedir desembaraço de carga

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, para dar provimento...


CONJUR

Publicada em: 10/01/2024 11:39:57 - Atualizado

BRASIL: É ilegal o impedimento de desembaraço de carga quando o importador é impedido de fazer os trâmites necessários por indisponibilidade do sistema da Receita Federal, perdendo, assim, o prazo estabelecido.

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, para dar provimento ao mandado de segurança impetrado por uma importadora que não conseguiu dar continuidade ao desembaraço de uma carga por causa de bloqueio no sistema da Receita (Siscarga).

A empresa alegou nos autos que o sistema foi bloqueado no dia 25 de agosto de 2023, véspera do fim do prazo para que fossem feitas as diligências cabíveis para a liberação da carga estabelecidas pela Instrução Normativa RFB 2022. O sistema só voltou a ficar disponível no dia 28, quando o prazo já havia acabado.


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