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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Porto Velho, RO – Na última quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, em Rondônia, proferiu sentença no processo de Mandado de Segurança Cível movido pelo vereador Rivan Eguez da Silva. O político buscava o trancamento de um processo administrativo instaurado contra si, alegando inexistência de quebra de decoro parlamentar.
A decisão, no entanto, não foi favorável ao vereador, reforçando os limites da imunidade parlamentar no que diz respeito à liberdade de expressão, especialmente quando ultrapassa os limites territoriais do mandato.
O magistrado analisou diversos pontos levantados durante o processo, destacando a exceção de suspeição ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, que foi rejeitada, e a posição do Ministério Público, que pugnou pela não intervenção.