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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Para garantir a proteção às pessoas com deficiência (PcD), é válido o arrendodamento de frações quantitativas de vagas em concurso até o seu número inteiro subsequente. E os certames para formação de cadastro de reserva não são exceção a essa possibilidade.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a convocação de um candidato PcD em um concurso público cujas vagas pela porcentagem destinada a pessoas com deficiência não atingiam um número inteiro.
O homem participou do concurso público para formação de cadastro de reserva relativo ao cargo de técnico em equipamentos de informática na Prefeitura de Praia Grande (SP). Ele ficou na 81ª posição da lista geral, mas obteve a primeira colocação na concorrência especial de PcD.