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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: A concessão de visto permanente a um estrangeiro no Brasil resulta em anistia para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público. Além disso, a ausência de justa causa e de fundamentação consistente para a persecução penal enseja rejeição da denúncia, tendo em vista o princípio da intervenção mínima e o caráter fragmentário do Direito Penal.
Com base nessa fundamentação, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concederam Habeas Corpus de ofício a um homem estrangeiro acusado pelo Ministério Público Federal de uso de documento falso e falsificação de documento público. A despeito de não terem conhecido do recurso especial impetrado, os magistrados entenderam que não havia embasamento para a denúncia e concederam o HC.
No caso julgado, o estrangeiro foi alvo de denúncia pelo MPF pelo uso dos documentos falsos após pedir refúgio ao Estado brasileiro. Ele teria entrado no país com um passaporte falsificado.