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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Na segunda-feira (15/1), foi publicada a lei que tipifica a prática de bullying presencial ou virtual (cyberbullying) como crime. A novidade foi celebrada por especialistas no assunto, mas também houve bastante espaço para críticas à norma.
Apesar de ser uma tentativa válida de resolver um problema social grave, a lei publicada nesta semana não é específica o suficiente em diversos pontos, de acordo com os estudiodos do tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Além disso, ela ignora o fato de que o bullying, em linhas gerais, é um ato praticado por menores de idade.
Outro problema apontado pelos especialistas é que a criminalização do bullying e do cyberbullying pode não ser tão efetiva quanto o esperado, já que é fundamental um trabalho de conscientização social acerca do tema.