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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Foi aprovada a PEC 45, transformada na EC 132, que colocou a profissão de advogado tributarista como a profissão do futuro pelas próximas três gerações, tantos serão os problemas à frente. Agora inicia-se um novo capítulo de debates, o de regulamentar o que foi aprovado.
Há muito a ser feito, destacando-se um aspecto importantíssimo que permanece em aberto: quanto vai ser cobrado? Para tanto, é necessário estabelecer as alíquotas da CBS e do IBS, os dois tributos que compõem o sistema de IVA dual brasileiro. Tudo partirá do que se denomina de alíquota de referência (já batizada por Everardo Maciel de alíquota maldita), da qual advirão as demais, proporcionalmente estabelecidas. E também as alíquotas do Imposto Seletivo (IS).
Observo ao atento leitor que, de forma pouco técnica, existem diversos artigos que constam da EC 132 que não foram inseridos no corpo da Constituição, sequer em seu ADCT. Logo, quem quiser compreender como funcionará este sistema de alíquotas terá que analisar o texto da EC 132, mantido à margem da Constituição. Será sempre necessário ter cautela na indicação da norma, pois ora a referência será a um artigo da EC 132, e ora a um artigo da CF.