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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Segundo especialistas consultadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os estados não podem limitar o acesso de mulheres a cargos públicos, fixando número de vagas inferior à destinada a homens em concursos.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal 14 ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema (leia mais abaixo). O órgão questiona editais que limitaram a inscrição de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os pedidos serão analisados no Plenário Virtual a partir da primeira semana de fevereiro.
Para a constitucionalista Vera Chemim, ainda que os estados tenham autonomia para legislar sobre o assunto, as normas não podem contrariar princípios e direitos fundamentais da Constituição, tais como o da igualdade, da universalidade do acesso aos cargos públicos e da reserva legal.