• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado


CONJUR

Publicada em: 26/01/2024 11:47:17 - Atualizado

BRASIL: A remoção de um inventariante deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.

Como isso não ocorreu em uma ação de inventário julgada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado reconduziu um homem ao cargo de inventariante.

A ação teve início em 2005. Uma decisão interlocutória de 2017 nomeou o homem como inventariante. Em seguida, os demais herdeiros contestaram a medida por meio de embargos de declaração.


Direção Geral e Jornalista Responsável

Arimar Souza de Sá – DRT/RO 000389

Avenida Quintino Bocaiúva, 2475, Primeiro Andar Sala 05

Bairro São Cristovão - Porto Velho – RO

(69) 99214-5306

redacao@rondonoticias.com.br


© Copyright 2001 - 2026 - RondoNoticias | Todos os Direitos Reservados
  • (69) 3229-5353
  • /
  • redacao@rondonoticias.com.br