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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Por constatar que o cálculo apresentado pelas empresas não obedeceu aos termos do contrato, a juíza Ligia Cristina Berardi Machado, da 3ª Vara Cível de Tatuí (SP), ordenou que o saldo devedor de um financiamento imobiliário feito por dois compradores diretamente com as construtoras fosse reduzido para R$ 3.150.
De acordo com os autos, os compradores quiseram quitar o financiamento. Em resposta, as empresas disseram que o saldo a ser pago era de R$ 90,1 mil.
Os compradores alegaram, porém, que deviam apenas R$ 38,9 mil, já que teriam direito a abatimento proporcional dos encargos pela quitação antecipada. As companhias rejeitaram o valor, e os dois levaram o caso à Justiça.