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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Conforme portaria de 2012 do Comando da Aeronáutica (vigente até 2022), a revisão das tarifas de navegação aérea exige estudos com justificativas, que devem ser divulgados às entidades representativas da aviação civil no mínimo quatro meses antes da vigência dos novos preços.
Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou outra portaria da Aeronáutica, de 2015, que havia estipulado um aumento de 72% nas tarifas de navegação aérea.
Tais taxas dizem respeito ao uso de serviços e instalações que tornam o espaço aéreo seguro, como radares de vigilância, torres de controle e estações de telecomunicações.