Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Não existe a necessidade de prisão preventiva se o réu for primário e não tiver histórico de participação em organização criminosa ou acusação anterior de tráfico de drogas.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por votação unânime, conceder Habeas Corpus para autorizar um homem a responder a um processo em liberdade.
De acordo com o voto do relator, desembargador Amable Lopez Soto, embora o réu responda pelo crime de tráfico, é primário e tem bons antecedentes, o que indica que, em liberdade, não vai causar embaraço à instrução processual penal ou a eventual aplicação da lei.