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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.
Com a decisão, as pessoas com mais de 70 podem se casar sem separação de bens caso haja expressa manifestação da vontade delas, por meio de escritura pública. O tribunal também decidiu que o mesmo vale para as uniões estáveis.