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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: Conforme a Súmula 63 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado são abusivos, pois tornam a dívida impagável. O consumidor é cobrado apenas no valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Contratos do tipo devem ser equiparados às demais modalidades de crédito consignado, com limitação dos juros à taxa média de mercado para tais operações.
Assim, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) suspendeu descontos decorrentes de um cartão de crédito consignado, condenou um banco a devolver em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente e estipulou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A consumidora queria contratar um empréstimo consignado, que tem parcelas fixas e prazo para terminar. Mas o banco disponibilizou um cartão de crédito consignável. Com os juros do rotativo, a dívida foi aumentando, sem prazo de término.