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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O Detran é responsável por adotar procedimentos para evitar fraude, conferindo a autenticidade de documentos e assinaturas. Com esse entendimento, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran-DF a declarar nula a transferência de veículo e promover a retificação do registro veicular, em razão da transferência fraudulenta. Além disso, o órgão deverá indenizar a autora no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou em posse do homem. Consta que o referido bem foi transferido, de forma fraudulenta, a terceiro sem a autorização da proprietária. A autora relata que houve falsificação de sua assinatura e do selo cartorial e que na execução do ato fraudulento foi emitido novo documento de transferência, já que o original estava em sua posse.
Em resposta, o Detran informou que a transferência do veículo foi realizada por despachante autorizado e que foi apresentada a segunda via do documento de transferência, que foi solicitada pelo ex-companheiro, munido de procuração emitida pela autora. Alega que no documento há expressa declaração de que o procurador se responsabiliza pelos ônus do ato, o que isenta o órgão das responsabilidades.