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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: Dispensar a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e o artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão dessa vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Esse foi o entendimento do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC), para suspender um decreto municipal que suspendia a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar.
A decisão foi provocada por uma ação popular. Ao decidir, o julgador apontou que no caso estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito alegado, perigo de dano e perigo ao resultado útil do processo.
“Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou o juiz.
Diante disso, ele determinou a suspensão do Decreto Municipal 262/2024 e ordenou que a prefeitura cumpra o PNI quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.