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Decreto que retirava exigência de vacina contra Covid-19 para matrícula é suspenso


CONJUR

Publicada em: 07/02/2024 11:07:11 - Atualizado

BRASIL: Dispensar a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e o artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão dessa vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Esse foi o entendimento do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC), para suspender um decreto municipal que suspendia a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar.

A decisão foi provocada por uma ação popular. Ao decidir, o julgador apontou que no caso estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito alegado, perigo de dano e perigo ao resultado útil do processo.


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