• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 10 de maio de 2024

Defensoria não pode usar suspensão de sentença para defender vulneráveis


CONJUR

Publicada em: 09/02/2024 09:54:18 - Atualizado

BRASIL: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma proposta para permitir que a Defensoria Pública use a suspensão de liminar e sentença (SLS) com o objetivo de defender o interesse das pessoas mais vulneráveis.

A ideia foi apresentada ao colegiado pela ministra Nancy Andrighi, no julgamento de embargos de declaração de uma SLS ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas para evitar o cumprimento de uma decisão que vai desalojar cerca de 500 famílias.

O problema que ela tentou superar é de legitimidade. A SLS pode ser usada por pessoa jurídica de Direito Público — como é o caso da Defensoria Pública — ou o Ministério Público em hipóteses muito específicas.

É preciso que a sentença ou a liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, situação que não aparece no caso de reintegração de posse proposta contra particulares.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal apenas admite que a Defensoria Pública use da SLS para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais. Não serve para defender interesses privados, portanto.

Medida excepcional
Nas mãos da Defensoria Pública, a SLS seria um instrumento bastante incisivo. Uma vez ajuizada, ela é julgada pelo presidente do tribunal e permite suspender a decisão até a ação principal chegue a uma conclusão definitiva.

É uma medida excepcional que não tem natureza de recurso. Portanto, não altera a decisão atacada, apenas a suspende. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, seu uso tem sido alvo de debates na Corte Especial.

Relatora da SLS da Defensoria Pública do Amazonas, a presidente Maria Thereza de Assis Moura apontou a ilegitimidade do órgão com base em jurisprudência vasta do STJ e do STF.

Ela destacou, ainda, que o tema foi revisitado em embargos de declaração, um recurso que serve apenas para corrigir omissão ou obscuridade na decisão principal — a mesma em que a questão da legitimidade foi debatida e rejeitada.

Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o caso trata de tutela coletiva de direitos da população vulnerável em uma área muito complicada e marginalizada de Manaus.

“Trata de uma imissão na posse que vai retirar quase 500 famílias de um local e que, se nós não reconhecermos a legitimidade da Defensoria Pública, essas pessoas ficarão sem defesa”, pontuou.




Fale conosco