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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da comarca de Pratápolis (MG) e condenou um homem a indenizar a ex-namorada, em R$ 25 mil a título de danos morais, por ter divulgado fotos íntimas dela em uma rede social. O montante foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.
Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.
As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, “não ter nada a perder” por ter 61 anos de idade.
Em segundo grau, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas “é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.
“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança”, argumentou o relator.
A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, o que foi negado nas duas instâncias.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.