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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da comarca de Pratápolis (MG) e condenou um homem a indenizar a ex-namorada, em R$ 25 mil a título de danos morais, por ter divulgado fotos íntimas dela em uma rede social. O montante foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.
Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.
As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, “não ter nada a perder” por ter 61 anos de idade.