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porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

BRASIL: O aumento do valor a ser pago em pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai. Basta que se comprove o aumento das necessidades do filho e a possibilidade de custeio pelo alimentante.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado para determinar o aumento da pensão a ser paga por um pai ao filho de cinco anos de idade.
O valor inicial foi fixado quando a criança tinha dois anos, por meio de acordo entre os pais. Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200.