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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: A ausência de uma checagem feita pela locadora antes da entrega do veículo ao cliente impossibilita que se faça a necessária comparação entre o estado do carro antes e depois da locação.
Com esse entendimento, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, do 1º Juizado Especial da comarca de Viana (MA), anulou uma multa por danos ao veículo aplicada por uma locadora. Além disso, o autor da ação foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil.
Consta nos autos que, ao devolver o veículo alugado, o cliente foi notificado pela locadora sobre um pequeno trincado no vidro, o que resultou em uma multa de aproximadamente R$ 500. Isso o levou a acionar o Poder Judiciário.
Ao analisar os documentos juntados aos autos pelas duas partes, a julgadora constatou a ausência da vistoria prévia do veículo. Em vez disso, a empresa forneceu apenas um relatório de danos feito no momento da devolução.
Sem a inspeção prévia, a juíza utilizou o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova. Assim, a locadora ficou incumbida de provar que o dano foi causado pelo locatário, o que ela não conseguiu fazer.
“Comprovada, assim, a má prestação de serviço da requerida, prevalece a narrativa autoral e a sua presunção de boa-fé não desconstituída pela demandada, por falta absoluta de qualquer prova de suas alegações”, disse a juíza.