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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
STJ não vê estupro de vulnerável em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12 anos. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu nesta terça-feira, 12. O artigo 217 do Código Penal Brasileiro estipula que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, votou contra a condenação e justificou com base na proteção do bem-estar da criança gerada. A ministra Daniela Teixeira, porém, teve entendimento diferente e entendeu que houve estupro de vulnerável. "Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família", disse a ministra.